Estatuto

ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE ESPERANTO
ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Objetivo e Prazo

Art. 1 – A Associação Paulista de Esperanto – em português e, neste estatuto poderá a vir ser chamada simplesmente APE – ou Esperanto-Asocio de San-Paǔlo – em Esperanto – denominação que passa a ter a partir de 24 de maio de 1980, e que até2 de fevereiro de 1962 se denominava San-Paǔlo Esperanta Klubo, fundado em 29de março de 1937 com seus atos constitutivos registrados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas – 4º Ofício – Cartório Medeiros – São Paulo sob o nº 435901, de12 de novembro de 2001, com sede à Rua Faustolo, 124 – Lapa – São Paulo – SP – CEP 05041-000 e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, é uma associação nos termos do art. 53 e seguintes da Lei 10406, de 10 de janeiro de 2002, de caráter cultural, sem quaisquer fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado e tem os seguintes objetivos:

a) o estudo, a prática e a divulgação da língua internacional Esperanto, criada pelo Dr. Lázaro Luís Zamenhof;
b) dar apoio, orientação e assistência às associações, clubes e grupos esperantistas da Capital e do Interior do Estado de São Paulo;
c) realizar encontros periódicos, presenciais e/ou virtuais, regionais e estaduais, de esperantistas;
d) prestigiar a Associação Universal de Esperanto (Universala Esperanto-Asocio) e a associação de cúpula da direção do movimento esperantista nacional, Liga Brasileira de Esperanto, estimulando os associados a se filiarem àquelas associações;
e) criar um corpo de professores de Esperanto, especializados;
f) ministrar cursos de Esperanto, presenciais e/ou virtuais, gratuitos ou pagos;
§ único – A Associação Paulista de Esperanto é neutra em relação a nacionalidade, raça, religião, orientação sexual, política e questões sociais.

CAPÍTULO II
Dos Associados: Admissão, Direitos e Deveres

Art. 2 – A APE compor-se-á de ilimitado número de associados, pessoas físicas, maiores de 18 anos ou emancipadas que, adotando os princípios do Esperanto, a ela se associem com aceitação das obrigações decorrentes desse ato.

Art. 3 – Dividem-se os associados nas seguintes categorias:
A – Associados individuais, que podem ser:
a) Fundadores;
b) Efetivos;
c) Honorários;
d) Beneméritos.

B – Associações adesas esperantistas.

§ único – Para associar-se, em qualquer das categorias de membro, o solicitante deverá enviar proposta de filiação, (impresso/digital) contendo: nome, nacionalidade, data e local de nascimento, estado civil, profissão e residência, números da cédula de identidade e do CPF/CNPJ.

Art. 4 – Associados fundadores: são aqueles que assinaram a ata de constituição da entidade, bem como os que fizeram parte de sua primeira Diretoria.

§ único – Os associados fundadores, que ainda estejam vivos, estarão isentos de suas mensalidades.

Art. 5 – Associados efetivos: são aqueles que contribuem para a manutenção da APE.

Art. 6 – Associados honorários: são aqueles que prestarem relevantes serviços à APE ou ao movimento esperantista.

Art. 7 – Associados beneméritos: são aqueles que fizerem, de uma só vez, donativo superior ou igual a 50 (cinquenta) anuidades sociais à época da doação ou que apresentarem 50 (cinquenta) novos associados.

Art. 8 – Associações adesas esperantistas: são entidades esperantistas da capital ou do interior do Estado que se filiarem à APE.

Art. 9 – Os associados efetivos contribuirão com uma quota mínima, mensal ou anual, para a manutenção da APE, fixada pela Diretoria, que poderá criar subcategorias conforme a necessidade.

Art. 10 – As associações adesas esperantistas pagarão de uma só vez uma contribuição anual correspondente ao valor de duas quotas mínimas mensais do associado efetivo.

Art. 11 – Após deliberação da Assembleia Geral, a APE conferirá diplomas de “Associado Benemérito” ou “Associado Honorário” a associados e não associados, obedecidas as disposições dos artigos 6 e 7 deste estatuto.

§ único – Qualquer que seja a condição dos “Associados Beneméritos ou Honorários” anterior à concessão dos diplomas, eles terão direito a apenas um voto.

Art. 12 – A qualidade de associado é intransmissível e, seja qual for a sua categoria, não será titular de nenhuma quota ou fração ideal de patrimônio da APE.

Art. 13 – Os associados não serão reembolsados das contribuições que fizeram por ocasião da fundação da APE ou que venham a realizar posteriormente em favor da mesma.

Art. 14 – São direitos dos associados:
a) frequentar a sede social e participar de suas atividades;
b) representar a APE, quando autorizados pelo diretor-presidente;
c) votar nas Assembleias Gerais, quando maior de 18 anos ou emancipado, após seis meses de carência, sendo que esta não se aplica a associados readmitidos;
d) ser votado para cargo da diretoria ou do conselho fiscal, após seis meses de carência, quando maior de 18 anos ou emancipado e comprovar regular conhecimento do Esperanto;
e) consultar livros da biblioteca da APE, de acordo com o regulamento respectivo;
f) ter vantagens especiais no pagamento de cursos mantidos pela APE;
g) sugerir à Diretoria, por escrito, medidas ou providências que contribuam para o aperfeiçoamento operacional da APE, bem como denunciar qualquer irregularidade ou resolução que fira as suas normas estatutárias ou regimentais;
h) os associados, em pleno gozo de seus direitos, poderão, também, convocar Assembleia Geral nos termos do art. 24;

Art. 15 – Pleno gozo dos seus direitos implica ao associado estar em dia com suas contribuições, as quais podem ser pagas até meia hora antes da Assembleia Geral.

Das Associações Adesas Esperantistas

Art. 16 – São direitos das associações adesas esperantistas:
a) receber as publicações da APE;
b) receber assistência no setor de ensino do Esperanto;
c) participar das atividades da APE;
d) indicar representante para integrar uma das chapas de candidatos a cargos de diretoria ou do conselho fiscal da APE por ocasião de eleições;
e) votar, com direito a um voto, nas Assembleias Gerais, por intermédio de seu presidente ou de um representante seu devidamente credenciado.

Art. 17 – São deveres dos associados:
a) zelar pelo bom nome do Esperanto, da APE e de seu patrimônio;
b) aprimorar seu conhecimento da língua Esperanto;
c) contribuir com a mensalidade para manutenção e desenvolvimento da APE;
d) cumprir os compromissos assumidos com a APE;
e) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
f) participar presencial ou virtualmente das Assembleias Gerais;
g) agir dentro do melhor padrão moral e ético nas dependências da APE ou participando de suas atividades.

Art. 18 – O associado será excluído do quadro social quando:
a) deliberadamente solicitar sua exclusão;
b) praticar qualquer ato contrário a este estatuto ou que seja moral ou materialmente lesivo à associação.

§ único – Compete à Diretoria deliberar sobre a exclusão de associado, garantindo-lhe amplo direito de defesa através de recurso à Assembleia Geral.

Art. 19 – Os associados não respondem subsidiária ou solidariamente pelas obrigações contraídas pela associação.

CAPÍTULO III
Da Administração

Art. 20 – A associação será administrada pelos seguintes órgãos:
A) Assembleia Geral;
B) Diretoria;
C) Conselho Fiscal;
A) Da Assembleia Geral;

Art. 21 – A Assembleia Geral, órgão soberano da APE, será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 22 – Compete à Assembleia Geral:
a) eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
b) destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
c) decidir sobre as reformas do presente estatuto;
d) decidir sobre a extinção da associação;
e) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
f) aprovar o Regimento Interno;
g) deliberar sobre o Relatório das Atividades; e Demonstrativos Financeiros, após aprovação do Conselho Fiscal;
h) deliberar, em grau de recurso, sobre a exclusão de associados.

Art. 23 – A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á presencial e/ou virtualmente, anualmente, na segunda quinzena de fevereiro, para aprovar os Demonstrativos Financeiros do exercício e o Relatório Anual de Atividades e, a cada três anos, para eleger e empossar a Diretoria e o Conselho Fiscal.

Art. 24 – As Assembleias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão, quando convocadas pela Diretoria, Conselho Fiscal ou por requerimento de um quinto (1/5) dos associados com direito a voto, para tratar, exclusivamente, dos assuntos constantes de sua pauta.

Art. 25 – As Assembleias Gerais instalar-se-ão presencial e/ou virtualmente, em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois da primeira, com qualquer número de associados com direito a voto.

§ 1° – Para as deliberações a que se referem os itens “b” e “c” do art. 22 é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim. Não poderá ainda essa assembleia deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço)nas convocações seguintes.

§ 2° – A convocação da Assembleia Geral Ordinária será feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e da extraordinária com antecedência mínima de 10 (dez)dias, por meio de edital afixado em local visível na sede da APE e entregue a todos os associados, pessoalmente, via postal ou meio eletrônico. Do edital deverá constara pauta a ser discutida e, quando da eleição de novos dirigentes, as chapas já devidamente registradas com os nomes dos seus candidatos.

§ 3°- Os candidatos aos cargos eletivos deverão apresentar as suas chapas completas, com Diretoria e Conselho Fiscal, à Secretaria, indicando o nome dos membros e o cargo a que está se candidatando, até o dia 15 de janeiro do ano em que for se realizar a Assembleia Geral Ordinária.

§ 4° – Na impossibilidade de votar presencialmente ou por meio eletrônico, os associados fundadores, efetivos, honorários e beneméritos não poderão votar nas Assembleias Gerais da APE, por procuração ou por correspondência.

§ 5º – As chapas de candidatos registradas terão o direito de divulgar suas propostas e planos de trabalho à APE e aos associados, assumindo seus autores a responsabilidade civil e criminal pelo conteúdo do texto.

§ 6º – Os textos referidos no parágrafo anterior terão sua leitura autorizada por ocasião da AGO correspondente.

Art. 26 – As Assembleias Gerais serão presididas por um associado indicado na ocasião pelos associados, o qual indicará outro para secretariar os trabalhos.

B – Da Diretoria

Art. 27 – A Diretoria será constituída por: Diretor-Presidente, Diretor-Vice-presidente, Diretor-Secretário e Diretor-Tesoureiro.

§ único – A Diretoria será eleita e empossada pela Assembleia Geral Ordinária para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição.

Art. 28 – O cargo de Diretor ficará vago por:
a) óbito;
b) renúncia;
c) ausência, por três vezes consecutivas, sem justificativa aceita pelos demais membros da Diretoria, ou afastamento voluntário justificado superior a cinquenta porcento das reuniões ordinárias mensais da diretoria, presenciais e/ou virtuais, realizadas durante o ano;
d) destituição por atos incompatíveis com as finalidades da APE ou desinteresse pelas suas atividades.

§ único: Os cargos vagos serão preenchidos de conformidade com os artigos subsequentes. Caberá à Assembleia Geral decidir sobre a destituição, assegurando-se ao interessado amplo direito de defesa.

Art. 29 – Compete ao Diretor-Presidente:
a) representar a APE em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
b) dirigir as reuniões da Diretoria e instalar as Assembleias Gerais, cujas convocações lhe compete fazer, ressalvados os direitos de convocação pelos associados ou demais membros da Diretoria;
c) acompanhar e supervisionar as atividades de todos os departamentos instalados;
d) firmar, juntamente com o Diretor-Tesoureiro, os documentos necessários à movimentação do numerário disponível em Bancos;
e) praticar todos os atos inerentes ao seu cargo.

Art. 30 – Compete ao Diretor-Vice-presidente:
a) substituir o Diretor-Presidente em suas faltas ou impedimentos, auxiliando na administração da APE;
b) coordenar e administrar o patrimônio da APE;
c) assumir o mandato do Diretor-Presidente até o seu final em caso de vacância;
d) superintender toda a propaganda e difusão do Esperanto;
e) à sua discrição, convidar e nomear um membro associado como seu auxiliar para colaborar nas atividades necessárias.

Art. 31 – Compete ao Diretor-Secretário:
a) organizar e manter atualizado o banco de dados dos associados e sociedades adesas, bem como emitir correspondência em nome da APE;
b) coordenar os serviços administrativos da Secretaria;
c) redigir as Atas de Reuniões de Diretoria;
d) providenciar o devido registro em cartório das atas das Assembleias Gerais;
e) elaborar os Relatórios de Atividades;
f) organizar numericamente um registro de obras existentes na biblioteca, bem como observar e fazer cumprir o regulamento interno da biblioteca;
g) cumulativamente, assumir o mandato do Diretor-Tesoureiro até o final em caso de vacância, inclusive efetuar os pagamentos autorizados assinando, juntamente com o Diretor-Presidente, os documentos necessários à movimentação do numerário disponível em Bancos;
h) à sua discrição, convidar e nomear um membro associado como seu auxiliar para colaborar nas atividades necessárias.

Art. 32 – Compete ao Diretor-Tesoureiro:
a) arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados e das demais rendas mantendo em dia a escrituração;
b) monitorar as contribuições dos associados;
c) efetuar os pagamentos autorizados assinando, juntamente com o Diretor-Presidente, os documentos necessários à movimentação do numerário disponível em Bancos;
d) elaborar os demonstrativos financeiros anuais, afixando-os em local visível para conhecimento de todos;
e) conservar sob a sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à Tesouraria;
f) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados pela Assembleia Geral, Diretoria ou Conselho Fiscal;
g) administrar os fundos e rendas da Associação;
h) cumulativamente, assumir o mandato do Diretor-Secretário até o final em caso de vacância;
i) à sua discrição, convidar e nomear um membro associado como seu auxiliar para colaborar nas atividades necessárias.

Art. 33 – Poderão ser criados pela Diretoria departamentos especializados, conforme as necessidades e porte da associação, podendo um mesmo dirigente acumular mais de um departamento.

§ 1° – Compete à Diretoria designar ou dispensar os dirigentes dos departamentos.

§ 2° – O mandato dos dirigentes de departamentos se extingue com o mandato da Diretoria que os nomeou.

Art. 34 – São atribuições da Diretoria:
a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, o regimento interno e as deliberações das Assembleias Gerais;
b) deliberar sobre a exclusão de associado, obedecendo o que dispõe o artigo 18, itens, “a” e “b”, bem como seu parágrafo único;
c) reunir-se, presencial e/ou virtualmente, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, quando necessário, com a presença mínima de 3 (três) diretores;
d) admitir funcionários remunerados, após preenchimento cadastral, entrevista, prova de habilitação e idoneidade moral, não podendo esses funcionários ser membros da Diretoria e ou Conselheiros;
e) apresentar, no mês de janeiro ao Conselho Fiscal e no mês de fevereiro à Assembleia Geral, relatório das atividades da APE no exercício anterior;
f) aprovar o Regulamento dos diversos departamentos e das convenções esperantistas;
g) autorizar despesas extraordinárias;
h) responder no máximo de 30 (trinta) dias a quaisquer questionamentos e solicitações de informação do Conselho Fiscal, de Departamentos ou de qualquer associado no gozo de seus direitos;
i) elaborar, em conjunto com o Conselho Fiscal, a ordem do dia das Assembleias Gerais;
j) deliberar sobre a ajuda de custo a ser concedida a voluntários.

Art. 35 – As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos dos diretores presentes, de conformidade com o que dispõe o artigo 48 da Lei 10406 de 10 de janeiro de 2002.

Art. 36 – O Diretor-Presidente não vota ordinariamente, só o fazendo em caso de empate.

C) Do Conselho Fiscal

Art. 37 – O Conselho Fiscal será composto de 2 (dois) membros efetivos e 1 (um) suplente, eleitos pela mesma Assembleia Geral que eleger a Diretoria, para um período de 3 (três) anos, permitida a reeleição.

§ único – O suplente prestará toda a colaboração necessária ao trabalho dos efetivo se os substituirá em suas faltas ou impedimentos.

Art. 38 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar toda escrituração e documentos fiscais em uso pela Diretoria, levantando quaisquer irregularidades e fazendo a respectiva comunicação à própria Diretoria ou à Assembleia Geral, conforme o caso;
b) emitir pareceres escritos sobre qualquer matéria relacionada com o setor financeiro da associação;
c) supervisionar e emitir, sempre por escrito, pareceres sobre a evolução da associação;
d) analisar o balanço geral de encerramento do exercício, submetendo o relatório final à apreciação da Assembleia Geral Ordinária;
e) fiscalizar a observância deste Estatuto Social.

CAPÍTULO IV
Dos Recursos Financeiros e do Patrimônio

Art. 39 – Os recursos necessários para a manutenção da APE serão obtidos:
a) das contribuições dos associados;
b) do produto proveniente de campanhas, encontros regionais e estaduais de Esperanto ou outros eventos esperantistas, de festividades ou outra arrecadação de fundos;
c) de eventuais subvenções dos poderes públicos, de legados, de doações de terceiros;
d) de quaisquer outras fontes de renda legais, auferidas com o único objetivo de dar à associação condições de atender às suas finalidades.

§ único – A totalidade da renda ou receita auferida pela Associação Paulista de Esperanto será aplicada na constituição, conservação e ampliação do patrimônio social, estritamente para cumprimento dos seus objetivos, bem como na expansão de suas atividades, sempre dentro do Estado de São Paulo.

Art. 40 – A APE poderá manter contas bancárias, cujos saldos deverão ser aplicados em qualquer modalidade de investimento seguro que melhor remunere o capital aplicado, com vistas a evitar a desatualização do mesmo, quando este não tiver melhor destino.

Art. 41 – A APE manterá escrituração de suas receitas, bem como de seu ativo e passivo de forma a demonstrar a perfeita exatidão financeira de suas atividades.

Art. 42 – O exercício social coincidirá com o ano civil.

Art. 43 – O patrimônio da APE será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, ações e títulos da dívida pública.

Art. 44 – Os bens imóveis da APE não poderão ser onerados, vendidos, permutados ou de qualquer forma alienados, sem autorização da Assembleia Geral, convocada especialmente para essa finalidade e com presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados no gozo de seus direitos estatutários.

Art. 45 – Em caso de dissolução da APE, por absoluta falta de meios para continuar funcionando, por sentença judicial irrecorrível, ou por deliberação de mais de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto, em Assembleia Geral convocada especialmente para esta finalidade, a totalidade de seu patrimônio se reverterá em benefício de outra entidade esperantista designada pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO V
Disposições Gerais

Art. 46 – É vedada a remuneração, bem como a distribuição de lucros, vantagens, bonificações ou dividendos de qualquer espécie, a diretores, conselheiros, associados em geral e demais colaboradores da APE sob qualquer forma ou pretexto, os quais se proporão ao trabalho voluntário nos termos da Lei nº 9608, de 18 de fevereiro de 1998.

§ único – Os professores, associados ou não, serão remunerados com uma percentagem da renda auferida pelos cursos, sem qualquer vínculo empregatício, meramente a título de reembolso de despesas realizadas no desempenho de suas atividades, de acordo com os termos da Lei do Voluntariado.

Art. 47 – O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, pela Assembleia Geral desde que as reformas não atinjam, sob pena de nulidade, as disposições que dizem respeito à natureza esperantista da associação, a não vitaliciedade dos cargos e funções e a destinação, sempre esperantista, do patrimônio.

Art. 48 – Os casos omissos serão resolvidos em reunião da Diretoria e,posteriormente, submetidos à Assembleia Geral para sua aprovação ou rejeição.

CAPÍTULO VI
Disposições Transitórias

Art. 49 – Fica revogado o Estatuto anterior, com exceção do Capítulo III – Da Administração, item B – Da Diretoria e item C – Do Conselho Fiscal, que vigorará a partir da próxima Assembleia Geral Ordinária em fevereiro de 2022, com a eleição da nova diretoria e conselho.

Art. 50 – O presente Estatuto entrará em vigor na data de publicação do registro.

Assinado digitalmente por:

Esmeraldo Aparecido de Alencar Lima
Diretor-Presidente

São Paulo, 11 de janeiro de 2022.